"Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."
Pelo artigo 208, se alguém invade uma missa e começa a falar um monte de besteira, estará cometendo um crime.
O pastor que chutou a santa na TV também estava infringindo o artigo 208.
O pastor que chutou a santa na TV também estava infringindo o artigo 208.
Para mim a lei se refere ao escarnecimento de uma pessoa, ato religioso ou objeto religioso (como oferenda), não se refere a uma representação (dita artística, independente da avaliação subjetiva da qualidade) ou escrita sobre religião ou símbolos religiosos.
Caso contrário, muitos vídeos do Porta dos Fundos se enquadrariam nessa categoria e eles estariam sendo processados por conta desse artigo.
Entretanto, como a frase "De cabeça de juiz e bunda de neném, ninguém sabe o que vem" é verdadeira, é sempre possível que um juiz acolha que uma pintura de uma hóstia, representada de forma jocosa, seja um descumprimento do artigo 208.
No entanto, duvido que isso encontre eco em uma decisão de segunda instância tomada por um colegiado de desembargadores.
Tanto que praticamente 100% dos liminares esdrúxulos decretados por juízes de primeira instância terminem sendo derrubados na segunda instância.
Juízes, sendo apenas seres humanos, podem vir a decretar regras absurdas, como a proibição formal do beijo em público, que já aconteceu algumas vezes em várias partes do mundo.
Quero reiterar que não estou aqui
julgando o mérito artístico da exposição do Santander, reconheço ainda que uma
empresa precisa ser muito criteriosa com aquilo que promove, tendo em vista
seu público alvo e a possível repercussão nas Redes Sociais. Também não
defendo o financiamento público desse tipo de evento, nem deixo de admitir que a
classificação etária e/ou algum aviso na entrada poderia ter sido uma
boa ideia.
Entretanto, como a frase "De cabeça de juiz e bunda de neném, ninguém sabe o que vem" é verdadeira, é sempre possível que um juiz acolha que uma pintura de uma hóstia, representada de forma jocosa, seja um descumprimento do artigo 208.
No entanto, duvido que isso encontre eco em uma decisão de segunda instância tomada por um colegiado de desembargadores.
Tanto que praticamente 100% dos liminares esdrúxulos decretados por juízes de primeira instância terminem sendo derrubados na segunda instância.
Juízes, sendo apenas seres humanos, podem vir a decretar regras absurdas, como a proibição formal do beijo em público, que já aconteceu algumas vezes em várias partes do mundo.
A diversidade da manifestação da fé no ser humano alcança pontos inimagináveis. Fé é fé, não importa quão exótica ou bizarra ela seja. Tudo pode ser sagrado para alguma fé. Então é preciso bom-senso. A lei fala de fé em geral, não especifica qual fé e qual o número mínimo de fiéis dela. Se for levado ao pé da letra, estamos encrencados.
Para mim, o texto da lei é exagerado quando se refere a objetos, o que fica bem claro no exemplo abaixo:
Se a vaca é sagrada para hinduísmo e um hinduísta vê eu comendo carne de vaca em um restaurante público, ele poderá vir a me processar, porque, nesse caso, eu literalmente estarei vilipendiando um objeto de culto religioso de uma religião professada por mais de 750 milhões de pessoas no mundo.
Para mim, o texto da lei é exagerado quando se refere a objetos, o que fica bem claro no exemplo abaixo:
Se a vaca é sagrada para hinduísmo e um hinduísta vê eu comendo carne de vaca em um restaurante público, ele poderá vir a me processar, porque, nesse caso, eu literalmente estarei vilipendiando um objeto de culto religioso de uma religião professada por mais de 750 milhões de pessoas no mundo.
Só não creio que nenhum juiz faria isso. De todo modo é consenso que a representação de um objeto é diferente do objeto em si.
Agora, se a representação de um objeto e o objeto podem ser considerados como uma coisa só, estaremos com sérios problemas.
Imaginem que a religião A acha que a seiva é divina e tem que ser apenas usada em momentos especiais, a religião B acha a árvore sagrada que, portanto, tem que ficar presa ao solo mãe e a religião C considera o machado sagrado proibindo-o de ser maculado por qualquer sujeira.
Alguém pinta uma arvore sendo derrubada por um machado, com a seiva escorrendo pelo machado.
Então esse alguém, pelo critério dessas 3 religiões, terá cometido um total de 3 crimes, de acordo com o artigo 208.
❖
Agora, se a representação de um objeto e o objeto podem ser considerados como uma coisa só, estaremos com sérios problemas.
Imaginem que a religião A acha que a seiva é divina e tem que ser apenas usada em momentos especiais, a religião B acha a árvore sagrada que, portanto, tem que ficar presa ao solo mãe e a religião C considera o machado sagrado proibindo-o de ser maculado por qualquer sujeira.
Alguém pinta uma arvore sendo derrubada por um machado, com a seiva escorrendo pelo machado.
Então esse alguém, pelo critério dessas 3 religiões, terá cometido um total de 3 crimes, de acordo com o artigo 208.
❖
Nenhum comentário:
Postar um comentário