A votação sobre o caso do Aécio no STF é emblemática porque mostra quais ministros estão em um lado mais perto da ética (Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello) e quais ministros estão do lado sombrio da força (Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello).
Infelizmente, a Carmen Lucia terminou decidindo a favor do Aécio, mas eu ainda acredito que ela esteja mais perto da ética. Ela deve ter sido convencida ao ser informada da iminência de insurgência do poder legislativo contra o STF.
Lembrando que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi flagrado em transações mais do que indecorosas com os irmãos Batista, da JBS.
Dentre outras provas, há gravações de conversas com Joesley com trechos escabrosos, inclusive a que combina uma remessa de dois milhões de reais para o Aécio, para ajudar ele a pagar sua defesa.Ao aceitar o pedido de ajuda, Joesley perguntou quem seria o responsável por pegar as malas com dinheiro e Aécio diz, quando se referia a enviar o Fred para pegar esse dinheiro:
"Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação"
Inacreditável!
A voz do Aécio é claramente reconhecível, com todos os seus cacoetes.
Fred é o Frederico Pacheco de Medeiros, primo do senador e ex-diretor da Cemig. Uma das remessa desse dinheiro chegou a ser filmada. O cara do lado da JBS terminou sendo Ricardo Saud da JBS.
Os apoiadores do Aécio estão se apoiando no artigo 53, 2o. parágrafo da Constituição Federal:
"Art. 53.
...§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."
O que não dá para sustentar, após uma rápida análise do Código de Processo Penal:
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Finalmente, mais adiante, no mesmo Código de Processo Penal, fica bem claro que as medidas cautelares referidas, o que deveria ser óbvio, é um conceito diverso ao conceito de prisão. Essa que é vedada pelo artigo 53 da Constituição para beneficiários do foro privilegiado e não as medidas cautelares.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
....
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
....
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
....
Não acho juridicamente sustentável achar que a Constituição impeça a aplicação de medidas cautelares no caso do Aécio, usando o segundo parágrafo do artigo 53 como muleta.
Prisão é uma coisa (só possível em caso de flagrante, no caso de parlamentares), medidas cautelares são outra. Para mim isso é claro como a superfície do Sol.
Não se pode aceitar que se dê ao próprio Senado a prerrogativa de blindar seus senadores contra qualquer forma da justiça atuar, uma vez que esteja em total conformidade ao que a lei determina. E o STF é a instância final para dizer isso.
Isso é corporativismo em estado puro, mais do qualquer pó branco que esteja à venda por aí, que pode interessar certos senadores.
Lembrando que seus integrantes, em grande parte, estão envolvidos até o talo em atos de Corrupção, o que traz a eterna imagem da raposa tomando conta do galinheiro.
E esse acordão envolve inclusive senadores do PT, como pode ser visto nesse artigo. De repente, os integrantes do PT viraram legalistas.
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Não acho juridicamente sustentável achar que a Constituição impeça a aplicação de medidas cautelares no caso do Aécio, usando o segundo parágrafo do artigo 53 como muleta.
Prisão é uma coisa (só possível em caso de flagrante, no caso de parlamentares), medidas cautelares são outra. Para mim isso é claro como a superfície do Sol.
Não se pode aceitar que se dê ao próprio Senado a prerrogativa de blindar seus senadores contra qualquer forma da justiça atuar, uma vez que esteja em total conformidade ao que a lei determina. E o STF é a instância final para dizer isso.
Isso é corporativismo em estado puro, mais do qualquer pó branco que esteja à venda por aí, que pode interessar certos senadores.
Lembrando que seus integrantes, em grande parte, estão envolvidos até o talo em atos de Corrupção, o que traz a eterna imagem da raposa tomando conta do galinheiro.
E esse acordão envolve inclusive senadores do PT, como pode ser visto nesse artigo. De repente, os integrantes do PT viraram legalistas.
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Só no planeta Aécio, o estranho planeta onde chove um misterioso pó branco, medidas cautelares viram sinônimo de prisão.
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