Recibos de Lula para seus macacos de auditório

A defesa de Lula entregou ontem cópias não autenticadas do recibo de Aluguel da cobertura de São Bernardo e uma cópia do contrato de aluguel de Glaucos da Costamarques.

Glaucos, o "beneficiário" dos aluguéis, insiste que não há nenhum contrato e que não recebeu nenhum valor de aluguel. De todo o modo é difícil de provar, porque Lula afirmou que foi tudo pago com dinheiro vivo.

Hoje em dia cópias não autenticadas não significam absolutamente nada. Basta escanear a assinatura de algum papel, tratar um pouco a imagem e inserir em um documento forjado e pimba.

Outra coisa deveras estranha é que o contrato de aluguel não tem firma reconhecida, o que é algo inusitado tratando-se de um documento dessa natureza.

Do jeito que foi, essa "prova" é apenas uma inócua cortina de fumaça para dar material para os sites lulistas alegarem que Lula provou sua inocência.

Para ser uma prova efetiva, a defesa de Lula teria que entregar os originais dos documentos e não cópias não autenticadas. É óbvio que se tratando de recibos e contrato de aluguel em 2 vias, o locatário fica de posse dos originais.

Falsificar o documento original é muito mais difícil, porque a assinatura apresenta traços químicos de caneta, que não conseguem ser emulados por uma impressora. Portanto, seria preciso falsificar a assinatura do Glaucos, o que dificilmente resistiria a uma análise pericial, que olha não só para a forma do traço, mas também para a fluidez, força e velocidade da caneta.

A falsificação direta e detectável seria algo que a defesa de Lula dificilmente faria, porque constituiria praticamente em uma confissão de culpa, além de implicar criminalmente os advogados de defesa.

Só que a coisa é tão tosca, que um dos recibos apresentados vence no dia 31 de novembro de 2015. A reportagem do Lupa  achou dois recibos do mesmo mês. Um que vencia em 30 de junho de 2014 e outro que vencia no mesmo mês, só que em 31(!) de junho de 2014.

Fatos típicos de documentos forjados em massa. Outra omissão e que só se apresentou o primeiro contrato de aluguel de 12 meses, omitindo os contratos seguintes, uma vez que o aluguel se estendeu até 2015.

E o texto é exagerado. Nem parece redigido por advogados. No final do recibo aparece "pelo que dou plena, total e irrevogável quitação". Ridículo para um mero recibo de pagamento de aluguel. Eu já vi plena e total em recibos de aluguel, mas irrevogável é um pouco demais.

E o reajuste anual pelo IGP-M nos recibos foi arredondado de ano para ano, o que não é usual em contratos reais de aluguel. O aluguel começou em R$ 3.500,00 em 2011 (Fev/11 a Jan/12). O IGP-M nesse período foi de 4,527%, o que daria um novo valor de aluguel de R$ 3.658,44, mas foi adotado o valor redondo de R$ 3.660,00 em 2012 (Fev/12 a Jan/13). Depois foi para R$ 3.950,00 em 2013 (Fev/13 a Jan/14), arredondado de R$ 3.949,39. Depois foi para R$ 4.170,00 em 2014 (Fev/14 a Jan/15), arredondado (incrivelmente para baixo) de R$ 4.173,86 em 2014 e, finalmente, foi para R$ 4.300,00 em 2015 (Fev/15 a Jan/16), arredondado também para baixo de R$ 4.335,09. 

Outro fato bizarro é que em 60 meses de aluguel nunca houve uma renegociação para valores de mercado. Na vida real, isso acontece de 30 em 30 meses. Glaucos é um cara muito bonzinho e no último ano de reajuste até abateu R$ 35 do valor calculado pelo reajuste do IGP-M.

O recibo natalino de 2014 teve um erro feio. O valor do recibo ficou R$ 4.170,00,00. Oh, gente apressada.

Mais algumas perguntas que me ocorrem:

               
Por que demoraram tanto tempo para apresentar os recibos?         
Por que se tira cópia dos recibos de aluguel e depois se perdem os originais?                
Por que alguém, em geral, tira cópias de recibos de aluguel? Qual a utilidade disso?                  
● Por que pagar os aluguéis em dinheiro vivo? 
O dinheiro era em algum momento tirado de uma conta ou se guardava dezenas de milhares de reais em casa?
● Alguém ia no local para pagar o aluguel? A Marisa? Talvez sim, porque ela não pode mais testemunhar.                    
● Tem recibos até de pagamento no Domingo. Como se explica isso?
Se Marisa não cuidava disso, por que não apresentar a pessoa que pagava os aluguéis?             
Se alguém vinha buscar o valor do aluguel, quem vinha?          
● Nesse caso, quem recebia a pessoa e repassava o dinheiro? 
● Por que não se olha os registros telefônicos da  pessoa que cuidava disso da parte do Lula, quer seja Marisa ou não?             

Além disso, conforme  o e-Farsas levantou, A Lei do Inquilinato   não permitia alugueis com menos de 30 meses de duração desde o final de 2010. O contrato de 2011, não podia ter sido feito com 12 meses.

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