Réu precisa de prova cabal para ser culpado?








Prova da culpa de Lula encontrada no Triplex: uma digital vermelha


Resposta simples: não.

Basta um conjunto de provas que convençam da grande plausibilidade da culpa do réu. Provas absolutas são muito raras, na vida real.

Crimes de colarinho branco têm uma natureza jurídica muito mais fugidia que crimes de assassinato. Esses têm tempo e lugar determinado, além do DNA e outras provas forenses.

Para fazer um paralelo com crimes de colarinho branco, vale fazer uma analogia com mandantes em crimes de assassinato.

Em geral, o que se precisa para condenar um mandante? 3 pré-requisitos:

1) Um motivo.
2) A confissão do assassino
3) Um vínculo financeiro entre o mandante e o assassino, com relação temporal ao assassinato.

Esses 3 itens são suficientes, em geral, para condenar alguém por assassinato.

Constituem prova cabal? Não!!!! O assassino pode ter criado raiva do pretenso mandante, e sabendo que o tal mandante gosta do assassino, ter pedido uma polpuda ajuda financeira, aproveitado a ocasião e ter matado o cônjuge do alegado mandante para implicá-lo no crime.

Essa teoria é possível? Claro, mas muito improvável. Ate prova de DNA pode ser plantada por alguém muito com sede de vingança, em certos contextos. O próprio casal Nardoni pode ter sido vítima de uma gigantesca teoria da conspiração para implicá-lo. Não é impossível, para quem acompanhou o caso. Só é extremamente improvável.

Portanto essa visão que é preciso uma prova absoluta para condenar alguém é romântica e completamente equivocada.

Se precisasse prova absoluta para condenar alguém por Crime de Colarinho Branco, NUNCA ninguém seria condenado, exceto se fosse gravado uma conversa entre a empresa A e os agentes públicos corruptos, onde essa conversa, como se quisesse explicitar para o espectador, narraria de forma didática o vínculo entre a propina dos agentes e as benesses da empresa. Mesmo essa conversa poderia ser um teatrinho, uma brincadeirinha, que não corresponde à realidade dos fatos.

Crime de colarinho branco é sempre difuso. Não tem hora e lugar.

Nunca há nenhum documento que ateste 100% que uma vantagem concedida uma empresa privada A pela empresa pública B, está ligado à propina que A pagou para os agentes C, D e E.   

Sempre se pode alegar que as vantagens à empresa A foram uma liberalidade da empresa pública e que as vantagens dadas para C, D e E foram devido à boa vontade de A e não às vantagens recebidas por A.

Tudo que se consegue obter é a confissão de A, e talvez D e E, a listagem das vantagens que A recebeu e as quantias recebidas por C, D e E. Assim, se C não confessa, resta a palavra de A, D e E, contra a palavra de C.

No entanto, todo fluxo do numerário pode ser mapeado.

Vamos lembrar da lei que Lula teria descumprido:

“ …. Lavagem de Dinheiro — Lei Nº 12.683, de 9 de Julho de 2012. — Art1º.
Dos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I — utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;”

Ou seja, como deve ser, a lei da lavagem de dinheiro inclui, com todas as letras, a ocultação de bens (natureza, origem e propriedade) e até a mera utilização de bens. Assim a alegação final que o Triplex é legalmente da OAS é risível, porque é justamente o que a ocultação quer dizer: ser oculto, secreto ou escondido.

Ou seja, a própria definição da natureza do crime que consta do Código Penal impede que se prove “ que o imóvel pertencia ao réu, ou que o mesmo dele usufruísse.”, como muitos petistas falam.

Na verdade, todo criminoso que ganha dinheiro com Caixa 2, tem que se preocupar em ocultar o dinheiro e, em algum momento, esquentá-lo. Senão,. ele pode ser preso, como Al Capone foi, durante a lei seca, por “sonegação de impostos”.

Uma das formas de “esquentar o dinheiro” é adquirir propriedades em nome de terceiros, e à medida do tempo (com o dinheiro “legal” das palestras, por exemplo, no caso do Lula) ele “compra” o imóvel de volta (subfaturado, é lógico).

É assim que as coisas funcionam no mundo real.

Ou alguém acha que os bens de um traficante, como Pablo Escobar, estavam todos em nome dele?
Usufruir o bem nada tem a ver com a posse dissimulada. A posse dissimulada é apenas um meio de ocultação.

No caso, Lula queria usufruir, mas isso não muda o fato.

No meu entender, o padrão de visitas da Marisa Leticia e do filho primogênito do Lula ao Triplex, para acompanhar a customização, mais que caracteriza a intenção de ocupar, e não de investir como Lula alegou, contradizendo inclusive ele mesmo em depoimento anterior. Fora, que ele também se contradisse ao dizer que não sabia das reformas, porque o Instituto Lula publicou uma nota dizendo que Lula tinha desistido do imóvel, apesar das reformas. Quando confrontado, Lula disse que não tinha ciência de tudo que o Instituto Lula publicava!

Qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento do mercado imobiliário sabe que ninguém customiza um imóvel de luxo se esse é um investimento. Cada pessoa de posses quer uma coisa diferente, não há padrão, diferentemente de imóvel popular. Assim, fazer reformas, incluindo a instalação de um elevador privativo, que rouba espaço da cobertura, é algo polêmico, que não vai agradar a todos os possíveis futuros donos.

A reputação do Léo Pinheiro no meio empresarial e junto a seus funcionários era péssima. Ele era grosseiro e nem cumprimentava subalternos. Não consigo imaginar ele com ideais de esquerda e dando benesses para o Lula à título de amizade.

Os advogado de defesa alegam que à alienação fiduciária provaria de fato que o imóvel era da OAS.
Claro que não, porque ninguém está discutindo a posse de direito da OAS, isso é a gênese da ocultação. Isso apesar de aética, a alienação foi perfeitamente legal e não descaracteriza a ocultação de bens, a meu ver.

Quanto ao vínculo da propina com as benesses, houve um mapeamento muito elaborado das vantagens recebidas pela OAS e as contrapartidas que ela deu para a cadeia de corruptos, iniciando pelo Renato Duque, tudo documentado e com mensagens.

O Renato Duque, beneficiado pela OAS nesse mesmo processo contra o Lula, tinha um aposento oculto na casa dele com quadros super valiosos, inclusive gravuras de Picasso. Era a forma dele de dar destino ao caixa 2, diferente do triplex, das reformas, do armazenamento.

Quando Lula alegou que não tinha ingerência sobre nada que acontece na Petrobras, ele se contradisse com um vídeo antigo em que ele dizia o oposto. Quando Moro falou que iria mostrar esse vídeo para ele, Lula se recusou a vê-lo.

A lei é clara:

“Corrupção Passiva — Código Penal  - Artigo 317
Art. 317 do Código Penal: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”

A lei não obriga a pessoa estar exercendo a função, ele pode estar fora dela, mas o vínculo do triplex,das reformas no Triplex e da armazenagem da Granero com os desvios da Petrobras ficaram firmemente estabelecidos pela coleta de provas.


Essa ladainha que o Lula foi condenado apenas com base em evidências se esgota à luz da verdade dos fatos. O que os petistas chamam de evidências são, na verdade, provas, ainda que não absolutas. Eles apenas estão brincando com a Língua Portuguesa, no afã de confundir seus interlocutores. 

Se provas fossem absolutas, bastava uma prova dessas para fechar a tampa do caixão de um réu. Nao seria preciso  um processo precisa reunir um conjunto de evidências.

Note que um conjunto de evidências matemática terminam constituindo na prática uma prova.    

Se tomarmos algumas evidências, algumas das quais relativamente independentes, a Matemática prova que isso termina sendo decisivo para implicar o réu. Por exemplo, se há 6 evidências independentes, cada uma com 90% de chance de serem verdadeiras, elas em conjunto geram uma afirmação  com 1 - 0,1^6 ~ 99,9999% de chance de ser verdadeiro, ou seja uma parte em 1 milhão de ser falsa.

Várias circunstâncias formam um indício, várias indícios formam uma prova, desde que esses indícios sejam harmônicos entre si e guardem uma certa independência uns dos outros. É assim que funciona uma instrução criminal na prática. A prova cabal, em geral, é como um unicórnio. Só existe praticamente na imaginação daqueles que não entendem nada de Direito.



Isso vale até para o DNA, por exemplo.

Alguém pode ter raiva um colega de trabalho por estar transando com a  esposa dele, fato que ele descobriu a partir de um detetive particular. Eles transam sempre em motéis variados.

Aí ele arquiteta um plano:

1) Obtém dinheiro para pagar  um assassino de aluguel pela venda de um Rolex. Sendo que esse dinheiro nunca passou para um banco. A história oficial é que ele foi "assaltado"  e há um boletim de ocorrência que confirma esta história. Isso é melhor fazer com uns 3 meses de antecedência. Assim, a polícia não consegue, nem quebrando o sigilo bancário, encontrar nenhuma saída significativa de dinheiro do banco.

2) Contrata uma pessoa anônima via Deep Web, acessada em uma Lan House. Todo contato é feito com um telefone descartável, de modo que qualquer quebra de sigilo telefônico é inútil.

3) Inicialmente o marido descobre a senha do celular da esposa  com uma câmera escondida na casa. Descobre o nome do contato do amante no WhatsApp do celular e consegue uma cópia da chave do tal apartamento.  Perto da data fatídica,  ele coleta cuidadosamente o DNA do tal amante em um copo ou guimba de cigarro, e esconde o celular da esposa para que ela seja obrigada a sair de casa sem o celular. 

4) Mais tarde, o marido traído se passa pela esposa via WhatsApp  e marca um encontro com o tal amante nesse local. Finalmente, o marido  liga para a esposa no trabalho usando o tal telefone descartável e marca um encontro nesse mesmo local, mas um pouco antes. A esposa não pode ligar para o amante, porque a empresa não permite ligações para celulares não cadastrados e é tímida para pedir o celular de uma amiga. A esposa então chega lá, onde a espera o  assassino de aluguel, já com luvas, que mata a esposa, estrangulando-a e antes de sair, ele deixa o DNA do amante.

5) O marido, claro, tem um álibi perfeito. 

6)  Quando o fulano  chega, a porta está entreaberta e o chuveiro ligado. O cara entra  desavisado e se depara com um cenário de horror: a mulher morta estrangulada debaixo do chuveiro.

7) O  tal amante está encrencado.

Isso pode ser verdade? Sim,  mas é muito improvável. O amante seria condenado.

Como é que chegariam no marido? Só se o assassino de aluguel abrisse o bico. Os registros telefônicos, como o telefone não está grampeado, só registraria que houve uma conversa entre marido e mulher. Normal. Já o WhatsApp, no telefone apreendido, prova que houve a conversa entre a mulher e o amante.

O pretenso assassino contaria uma história, mas seria altamente inverossímil.

Ou seja, o conceito de prova absoluta é praticamente inexistente, o que dirá em crimes de colarinho branco, que são difusos, como explicado acima?

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