Rosa Weber: A impunidade no Brasil está nas mãos dela.


É o voto da Rosa Weber amanhã no Habeas Corpus de Lula e que será, por coerência, seguido do voto da mesma mais adiante no sentido de não haver mais prisão após a condenação em segunda instância (após a análise dos embargos infringentes - no caso de não unanimidade - e embargos de declaração), é que vai servir de baliza para decidir que Brasil se avizinha diante de nós.

Confesso que acho mais provável que ela mantenha seu voto tenebroso, que irá jogar novamente nas ruas quase todas as pessoas de posses que cometeram crimes graves e já foram duplamente julgadas, mas tenho ainda esperanças.

Ela é uma juíza séria e existe alguma base no argumento de interpretar a frase “trânsito em julgado” do artigo 5 da Constituição Federal dessa forma, mesmo que o próprio Código de Processo Penal ressalte que os tribunais superiores não lidam mais com a questão factual no processo ou questionamentos de culpabilidade. Na verdade, referem-se à filigranas legais, que raramente resultam em reversão de condenação. Entendo a lógica, mas não concordo com a interpretação estrita do termo da Constituição Federal. Não por pretensão minha, mas faço minhas as palavras de Teori no seu voto em 2016.

No entanto, ela perfeitamente pode inverter seu voto. A cabeça dos juízes no STF anda meio pendular. O próprio Gilmar mudou de lado. O purismo legalista dela pode ser abalado pela flagrante clima de impunidade que irá se instaurar. Afinal, o marido dela, Telmo Candiota da Rosa Filho, foi procurador no Rio Grande do Sul, e certamente entende o drama da impunidade no Brasil.

Se a Rosa Weber não for a última a votar e  um dos 4 cavaleiros (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello ou Dias Toffoli) não tiver votado, um deles pode pedir vista e aí poderá sentar meses em cima desse HC, que já está aprovado liminarmente.

Por outro lado, se a prisão após a segunda instância cair, teremos, a exceção de situações excepcionais, dois Brasis: 

1) O Brasil dos pobres ou remediados, que são defendidos por defensores públicos ou advogados de porta de cadeia, que ficam presos por meses e meses, antes mesmo de ter qualquer processo formal. 

2) O Brasil dos mais abonados, que são defendidos por advogados caros, que sempre conseguirão impetrar uma chuva de recursos, mesmo após a condenação em segunda instância.

O grande objetivo, além da postergação da pena, é a prescrição. 

Até 2009, havia consenso sobre prisão em segunda instância, que caiu naquela ano, na análise pelo STF de um réu, que aliás nunca chegou a ser preso, porque os crimes dele prescreveram. Em 2016, liderado pelo Teori Zavacski, a prisão após segunda instância voltou a ser aplicada, em um voto brilhante.  Assim, tivermos um hiato de 7 anos, trazendo um ambiente jurídico esdrúxulo, que não existe paralelo no resto do mundo.

Há alguns fatos interessantes sobre prescrição: 

a) A prescrição conta para cada crime e não para o conjunto de crimes. Como a pena de corrupção passiva do Lula no 4º. TRF relativo ao caso do tríplex foi de 8 anos e 4 meses, na prática, a prescrição desse crime se daria aos 16 anos da realização do crime.  

b) Se o réu tiver acima de 70 anos (que é o caso do Lula), o prazo reduz para a metade, isto é, 8 anos. Ou seja, como o último ato do pretenso crime se deu em 2014, a prescrição se daria em 2022. 

c) Enquanto o STJ leva em média 3 anos para julgar um recurso, o STF leva em média 5 anos. Como estamos em 2018 e o recurso no primeiro processo do Lula nem foi ainda iniciado, isso irá para 2026, ou seja, o processo seguramente terá prescrito com folgas.  

d) A partir da segunda condenação de Lula em outros processos, o prazo de prescrição aumenta em 1/3, porque Lula não é mais réu primário, mas, por outro lado, os crimes foram todos cometidos até 2014.  Com isso temos 4 anos transcorridos, mais 2 anos até o julgamento em primeira e segunda instância, seguido de 8 anos para os tribunais superiores. 14 anos e isso é maior que 10,7 anos (8 anos + 1/3).

e) É justamente esse o caminho que seria perseguido por todos os réus, quer sejam pedófilos estupradores ou corruptos. E se o réu chegar aos 70 anos no meio do julgamento melhor ainda! A prescrição, nesse caso, é praticamente certa, dado o enorme tempo de trâmite nos tribunais superiores.  

 

Só resta cruzar os dedos e bater na madeira.

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